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Trabalhadores Estrangeiros – Prorrogação do prazo dos vistos estrangeiros
Foi publicado no dia 28 de junho, o Decreto-Lei nº 41-A/2024, que veio prorrogar por um ano, o prazo de validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que se encontrem expirados.
Este Diploma altera, ainda, as competências da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Assim, no que respeita aos prazos dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir de 29 de junho de 2024 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites até ao dia 30 de junho de 2025.
Acresce que, estes documentos também continuam a ser aceites após o dia 30 de junho de 2025, se o seu titular fizer prova de que já efetuou o agendamento para tratar da sua renovação.
Esta prorrogação foi justificada com o facto de existirem grandes atrasos nos serviços da Administração Pública na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.