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FCT – Resgate do Fundo de Compensação do Trabalho
FCT – Fundo de Compensação do Trabalho
A sua empresa pode recuperar saldo acumulado e aplicá-lo em benefício dos seus trabalhadores.
O prazo é limitado e termina a 31 de dezembro de 2026.
Após essa data, o montante acumulado deixa de poder ser mobilizado.
O que é o FCT?
O FCT era um fundo destinado ao pagamento parcial das compensações por cessação do contrato de trabalho.
Com a alteração do regime legal, as finalidades de mobilização do saldo foram alargadas, criando uma oportunidade para as empresas recuperarem os valores acumulados.
Pode consultar o saldo da sua empresa no
Portal dos Fundos de Compensação,
com Chave Móvel Digital ou acesso pela Segurança Social Direta.
Para que fins pode usar o FCT?
- Formação profissional certificada — uma das utilizações mais relevantes para valorizar a equipa.
- Compensações por cessação de contrato — até 50% do valor devido ao trabalhador.
- Habitação dos trabalhadores — apoio a custos e investimentos relacionados.
- Refeitórios, creches e infraestruturas similares — mediante acordo prévio dos trabalhadores, quando aplicável.
Como pedir o resgate?
Saldo até €400.000Máximo de 2 pedidos de resgate.
Saldo superior a €400.000Máximo de 4 pedidos de resgate.
- Consultar o saldo no portal.
- Comunicar previamente aos trabalhadores abrangidos.
- Submeter o pedido de resgate com os dados solicitados.
- Guardar toda a documentação de suporte.
Como a AIRV apoia a sua empresa?
- Plano de formação ajustado às necessidades da empresa.
- Apoio no processo de resgate no portal.
- Formação certificada com aplicação prática.
- Documentação organizada para cumprimento dos requisitos legais.
Manifeste o seu interesse
Preencha o formulário para ser contactado pela equipa da AIRV e perceber como recuperar e aplicar o saldo FCT da sua empresa.
Os seus dados são tratados de acordo com o RGPD.