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Taxas de Derrama Municipal
A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira já divulgou as Taxas de Derrama Municipal e as isenções concedidas pelos Municípios.
Assim, o Ofício Circulado nº 20250/2023, de 31 de janeiro, divulga a Lista dos Municípios, com a indicação dos Códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2022, bem como das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Para efeitos de aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece o seguinte:
– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
– Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município; – Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.