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Tabelas de retenção na fonte de IRS para 2025
As Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2025, são as seguintes:
PORTUGAL CONTINENTAL
– As Tabelas foram definidas pelo Despacho nº 236-A/2025, de 06 de janeiro.
– Entre as principais alterações para 2025 destacam-se:
• Atualização dos escalões de IRS;
• Aumento do Mínimo de Existência para 12 180 €;
• Proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida, que passa de 820 € para 870 €.
CONSULTE AQUI AS TABELAS
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
– As Tabelas foram definidas pelo Despacho nº1103-A/2025, de 23 de janeiro.
CONSULTE AQUI AS TABELAS
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
– As Tabelas foram definidas pelo Despacho nº2/2025, de 03 de janeiro, que determina o seguinte:
• Até à entrada em vigor do diploma que aprova as taxas gerais do imposto do art.º 68.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, aplicam-se as taxas de retenção na fonte, aprovadas pelo Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro, para vigorarem durante o ano de 2025, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º-F do Código do IRS, a partir de 1 de janeiro de 2025, inclusive, com as seguintes alterações:
• Tabela I – Trabalho dependente Não casado sem dependentes ou casado dois titulares.
• Tabela II – Trabalho dependente Não casado com um ou mais dependentes, Tabela
• VIII – Pensões Não casado ou casado dois titulares, na remuneração mensal, onde se lê 850 € deverá ler-se 915 €.
• São aplicáveis, com as necessárias adaptações, os pontos números 3 a 11 e número 13 do Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro.
CONSULTE AQUI AS TABELAS