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Simplificação do Ciclo Contributivo – Obrigatório a partir de janeiro de 2027
O que é
A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) é um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações a Segurança Social.
Este, consiste na:
- Apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social;
- Confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora
- Pagamento da obrigação contributiva.
A entidade empregadora recebe os valores calculados automaticamente pela Segurança Social e deve confirmar no Portal da Segurança Social ou através do serviço da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSI) se concorda com os mesmos até à data-limite da confirmação – dia 20 do mês seguinte àquele a que a obrigação contributiva diga respeito.
Caso a entidade empregadora não se manifeste, será entendido como uma aceitação dos valores apurados pelo sistema da Segurança Social.
Se não concordar, a entidade empregadora pode comunicar os novos valores através do Portal da Segurança Social ou da PSI, nomeadamente nos casos de:
- atualização do valor da remuneração num determinado mês
- registo de remunerações adicionais
- alteração do número de dias de trabalho quando o mês trabalhado não foi completo
O pagamento das contribuições é mensal e é efetuado com base nos dados disponibilizados pela Segurança Social entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito
Alerta-se para o facto de que este sistema passa a ser obrigatório para as empresas a partir de 1 de janeiro de 2027.
A quem se aplica
O SCC aplica-se a todas as entidades empregadoras que têm trabalhadores com vínculo associado à empresa
Aplica-se também às pessoas singulares que sejam entidades empregadoras e que tenham um ou mais trabalhadores a cargo contratados para desempenhar funções na sua atividade
Adesão
A ao SCC ocorre de forma gradual entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
É efetuada diretamente pelas Entidades Empregadoras através do Portal da Segurança Social onde terão acesso às opções para iniciar a transição para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições.
Período de transição
Durante o período de transição, os modelos de Declaração de Remunerações (DR) e SSC vão coexistir.
Para consultar e ajudar a esclarecer todas as dúvidas dos nossos associados, disponibilizamos aqui:
- FAQS
- PÁGINA DA SEGURANÇA com vários vídeos informativos e um POADCAST