Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
Relatório de avaliação anual dos planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas – PRAZO TERMINA A 30 DE ABRIL
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), determina que todas as empresas sujeitas ao mesmo, estão obrigadas a fazer o Relatório Anual de Avaliação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), até ao final de abril de cada ano.
As entidades obrigadas a adotar, implementar o PPR (Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas) e realizar o relatório de avaliação, são as seguintes:
- Pessoas coletivas (empresas) com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, sucursais estrangeiras em Portugal que empreguem o mesmo número de pessoas.
- Pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais e do Setor Público Empresarial, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
- Entidades Administrativas independentes, com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e o Banco de Portugal.
O Relatório de Avaliação Anual, deve incluir, designadamente:
- A quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas;
- A previsão da sua plena implementação.
Publicidade
As empresas abrangidas pelo RGPC devem assegurar a divulgação deste relatório aos respetivos trabalhadores, através da intranet e da sua página oficial na Internet, quando existentes, no prazo de 10 dias após a sua elaboração.
No caso de as empresas que não tenham página da Internet, sugere-se que o envio por email do relatório aos trabalhadores, e a sua afixação no local habitual da afixação das informações, na empresa.
Deve existir sempre uma evidência de que os trabalhadores tiveram conhecimento do mesmo.
Assinatura
Nos termos da recomendação do MENAC este relatório deve ser assinado pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo ou pelo representante da empresa.
Para mais informações consulte a AIRV