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Regime Geral da Prevenção da Corrupção – Revogação da Recomendação nº 7/2024, de 28 de maio
Foi publicada no dia 02 de março de 2026, a Recomendação nº 1/2026 do MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção), que veio alterar as regras de verificação das irregularidades do Programa de Cumprimento Normativo (PCN).
Esta, procede à revogação da Recomendação nº 7/2024, de 28 de maio, o que significa que as entidades abrangidas pelo RGPC (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), ou seja, aquelas que têm 50 ou mais trabalhadores, deixam de estar obrigadas à comunicação mensal, durante a 1ª semana do mês seguinte do mês a que respeita, ao MENAC, da existência ou não de irregularidades no cumprimento do RGPC.
Com a nova Recomendação nº1/2026 do MENAC, as entidades abrangidas pelo RGPC devem, através do seu RCN (responsável pelo cumprimento normativo) e, com a regularidade que considerem adequada, proceder ao levantamento das irregularidades detetadas no referente ao respetivo plano de cumprimento normativo e, registar as medidas corretivas adotadas ou a adotar.
Estes dados ou recolha sistemática de informação serão utilizados para a elaboração dos relatórios de execução do Plano de Prevenção de Riscos.
Para este efeito, o MENAC disponibiliza, nesta nova recomendação, um modelo de quadro interno de acompanhamento e verificação dos instrumentos do RGPC, que tem que ser preenchido pelo RCN.