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Redução das retenções na fonte em novembro
Foi publicado no dia 14 de outubro, o Despacho nº 12523-A/2026 que, consagra a redução em 50% das retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos der trabalho e às pensões pagas durante o próximo mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês.
Aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de dezembro de 2026, aplicam-se novamente as tabelas de retenção na fonte em vigor para 2026.
Assim, os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, aplicam-se as tabelas de retenção aprovados pelo Despacho acima identificado, ou seja:
- O montante de retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos supra referidos corresponde ao montante apurado nos termos das tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, sendo aplicável apenas 50 % desse valor.
- Excetuam-se desta redução os titulares de rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis, mantendo-se, nesses casos, inalterado o montante da retenção apurado nos termos do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro.
Estes ajustamentos às tabelas de retenção na fonte, aplicam-se aos rendimentos, pagos ou colocados à disposição, de titulares residentes no território continental, excetuando-se as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Consulte aqui o Despacho nº 12523-A/2026, de 14 de outubro.