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Mobilidade Verde – Mercadorias
Foi publicada, no dia 11 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros nº 134-B/2024, que estabelece e aprova as seguintes Medidas respeitantes à Mobilidade Verde – Mercadorias:
ACELERAÇÃO DA DESCARBONIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS
É concedido um apoio para a aquisição de veículos de mercadorias de emissões nulas, nomeadamente veículos ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas ou convencionais de carga, nos seguintes termos:
- Veículo ligeiro de mercadorias elétrico – Será dado um incentivo no montante máximo de € 6.000,00 por veículo, sendo atribuídos dois incentivos por cada beneficiário
- Bicicletas de carga com assistência elétrica – Será atribuído um incentivo no valor de 50% do valor da aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de € 1.500,00.
- Bicicletas de carga sem assistência elétrica – O incentivo será de € 1.000,00.
Este apoio aplica-se às pessoas coletivas e entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2024.
DIGITALIZAÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS
Determina a concessão de um apoio para aquisição de novos tacógrafos digitais de 2ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia, da seguinte forma:
- Atribuição de um incentivo de 50% do valor de aquisição, excluindo o IVA, no montante máximo de € 500,00, sendo atribuído até um total de 4 incentivos correspondente a 4 veículos.
- Este incentivo apenas é atribuído a veículos equipados e licenciados para o transporte público de mercadorias internacional e, com obrigatoriedade de substituição de tacógrafos até 31 de dezembro de 2024.
Esta medida também entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2024.
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE LOGISTICA URBANA SUSTENTÁVEL.
Prevê a dinamização da execução de projetos pilotos de logística urbana, promovidos pelas autoridades de transportes, nos seguintes termos:
- Implementação de dois projetos-piloto de logística urbana em 2024, no montante máximo de € 250.000,00 por cada projeto.
Todos estes apoios serão financiados pelo Fundo Ambiental.
Para mais informações consulte a AIRV.