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MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos – Submissão até 31 de março de 2026
O MIRR é o relatório anual obrigatório onde são registados os dados sobre a produção e gestão dos resíduos.
Recordamos que decorre até ao dia 31-03-2026, o prazo para o preenchimento e submissão do MIRR, referente aos dados de 2025.
O preenchimento e submissão do MIRR são feitos na PLATAFORMA SILiAmb disponível AQUI (Portal da APA – Agência Portuguesa do Ambiente).
Antes da submissão do MIRR é necessário pagar a taxa SIRER, pois só após esta liquidação será possível proceder à submissão.
O preenchimento do MIRR é obrigatório para as seguintes entidades:
- Organizações ou particulares com mais de 10 trabalhadores que produzem resíduos não urbanos.
- Organizações ou particulares com mais de 10 trabalhadores que produzem resíduos urbanos, com uma produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
- Estabelecimentos que produzem resíduos não urbanos perigosos, independentemente do número de trabalhadores.
- Estabelecimentos que produzem resíduos urbanos perigosos, com uma produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento, independentemente do número de trabalhadores.
- Produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER).
- Organizações que transportem resíduos perigosos a título profissional.
- Operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento.
- Operadores que atuam como comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Os dados a registar dependem sempre do enquadramento que as empresas têm, mas, normalmente, incluem a origem dos resíduos, quantidade, classificação e destino discriminado dos resíduos, indicação das operações efetuadas e identificação dos transportadores.
Para mais informações consulte a AIRV