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Medida Estágios INICIAR
Candidaturas Abertas
O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.
Pode também consultar aqui o REGULAMENTO desta Medida.
INTRODUÇÃO:
Foi publicada, no dia 23 de setembro, a Portaria nº 219/2024/1, que cria e regula a Medida Estágios INICIAR.
A mesma visa apoiar e promover a inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados, com qualificação de nível 4 (ensino secundário) ou 5 (qualificação de nível pós-secundário, não superior) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Para este efeito, considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de postos de trabalho.
Esta medida não se aplica aos estágios curriculares de quaisquer cursos.
A mesma é, ainda, aplicável aos Estágios Inserção, com as devidas adaptações.
DURAÇÃO
Os estágios têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis.
No entanto, se o destinatário for pessoa com deficiência e incapacidade, o estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
DESTINATÁRIOS
São destinatários desta medida os desempregados inscritos no IEFP e, que reúnam uma das seguintes condições:
- Tenham idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos e, tenham uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
- Tenham idade superior a 35 anos e não estejam a receber pensão de velhice, desde que tenham obtidos nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
- Sejam portadores de deficiência ou incapacidade, e tenham qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
Podem, ainda, ser destinatários desta medida as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, independentemente da idade, desde que estejam inscritas no IEFP como desempregadas, e que tenham uma das seguintes condições:
- Integrem família monoparental.
- Os seus cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto, estejam também inscritos como desempregados no IEFP.
- Vítimas de violência doméstica.
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária.
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa.
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação.
- Tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no nº2 do Artigo 22º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
- Estejam em situação de sem abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito.
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestados cuidados enquanto cuidador informal principal.
- Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Os destinatários podem frequentar um estágio de nível inferior ao nível de qualificação de que são detentores, sendo o valor da bolsa de estágio a atribuir correspondente ao do nível de qualificação aprovado em sede de candidatura.
Durante o estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, sob pena de o contrato de estágio caducar e ser solicitada ao estagiário a restituição do montante do apoio comparticipado pelo IEFP.
ENTIDADES PROMOTORAS
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
As empresas que iniciaram o Processo Especial de Revitalização (PER) ou o processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) também se podem candidatar, devendo fazer prova desta situação.
As entidades promotoras têm que reunir os seguintes requisitos:
- Estarem regularmente constituídas e registadas.
- Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável.
- Terem a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus.
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da Lei.
- Não terem salários em atraso.
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 2 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
APOIOS
Para os estagiários
Os estagiários têm direito a:
- Uma bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- Nível 4 – 1,7 IAS = € 828,25
- Nível 5 – 1,8 IAS = € 940,50
O IAS em 2025 tem o valor de € 522,50
- Refeição ou subsídio de refeição.
- Seguro de acidentes de trabalho.
- Transporte ou subsídio de transporte, se for detentor de deficiência e incapacidade.
Para as entidades promotoras:
O custo da bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP, nos seguintes termos:
- 65% para a generalidade das situações:
- 80% nos seguintes casos:
- Estágio para profissão com sub-representação de género.
- Está localizado em território do interior (Portaria 208/2017, de 13 de julho).
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade.
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
A entidade promotora tem que suportar as contribuições para a segurança social, uma vez que as mesmas não são comparticipadas pelo IEFP.
Aplicam-se ainda, as disposições do Código do IRS.
CANDIDATURA
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica através do portal do iefponline.
Os períodos de abertura e encerramento das candidaturas são definidos pelo IEFP e divulgados na página www.iefp.pt
CONSULTE AQUI O GUIA DE APOIO ÀS CANDIDATURAS
Para mais informações consulte a AIRV.