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Medida + Emprego
EM QUE CONSISTE:
A Portaria 220/2024/1, de 23 de setembro, criou a MEDIDA + EMPREGO, que tem como objetivo conceder às entidades empregadoras um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Com esta Portaria foi revogada a Medida Emprego Sustentável.
DESTINATÁRIOS
São destinatários desta medida os desempregados inscritos no IEFP (inscrição ativa), e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Estarem inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos
- Sem prazo de inscrição (é dispensado o prazo mínimo de 3 meses), quando se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham qualificação inferior ao nível 6 do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações).
- Beneficiários de prestação de desemprego.
- Beneficiário de Rendimento Social de Inserção.
- Pessoa com deficiência e incapacidade.
- Pessoa que integre família monoparental.
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto esteja também em situação de desemprego e inscrito no IEFP.
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
- Vítima de violência doméstica.
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego.
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária.
- Ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa.
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação.
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data de registo de oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutros regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente.
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas forças armadas e que se encontre nas condições previstas no nº2 do Artigo 22º do Decreto-Lei 76/2018. De 11 de outubro.
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social.
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador principal.
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP.
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
REQUISITOS DAS ENTIDADES EMPREGADORAS
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
As empresas que iniciaram o Processo Especial de Revitalização (PER) ou o processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) também se podem candidatar, devendo fazer prova desta situação.
A entidade empregadora tem que reunir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada.
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável.
- Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus.
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da Lei.
- Não ter salários em atraso.
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho, nos últimos 2 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO
São requisitos para a concessão do apoio:
- Publicitação e registo de oferta de emprego no portal iefponline.pt, sinalizada com a intenção de candidatura a esta Medida.
- Celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, previstos nos Artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura.
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1º mês de vigência do contrato de trabalho.
- Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
- A observância do previsto quanto à remuneração mínima mensal garantida e quanto ao disposto no Instrumento de Regulamentação Coletiva aplicável, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
APOIO
O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do IAS (em 2024 é de € 509,26), podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
- Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
- Contratação de jovem com idade até 35 anos, inclusive.
- Desempregado de longa duração.
- Posto de trabalho localizado em território do interior (Portaria 208/2017, de 13 de julho na sua atual redação).
- Contratação de desempregados do sexo subrepresentado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3%, em relação a um dos sexos e que constam da lista especifica publicada pelo IEFP.
Montante do apoio |
||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 12 IAS * | 6 111,12 € |
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração por contratação de pessoa em situação de DLD | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração por localização em território do interior | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro) | 12 IAS x 2,40 | 14 666,68 € |
PAGAMENTO DO APOIO:
O pagamento do apoio à entidade empregadora é feito após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, nas seguintes 3 prestações:
- 40% é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados.
- 40% é pago no 13º mês de vigência do último contrato iniciado.
- 20% é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24º mês de vigência do último contrato iniciado.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora está obrigada a prestar formação profissional ao trabalhador, ajustada às competências adequadas ao seu postos de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 3 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora.
- Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o contrato coletivo de trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS
O apoio previsto nesta medida não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo postos de trabalho, incluindo as medidas que prevejam dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.
Apenas pode ser cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
CANDIDATURA
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida
CONSULTE AQUI O REGULAMENTO DESTA MEDIDA
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