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Medida Emprego + Talento
EM QUE CONSISTE:
A Medida Emprego + Talento, criada pela Portaria nº 221/2024/1 de 23 de setembro, consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo e a tempo completo, de jovens desempregados que estejam inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente, há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição que conste do contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na administração pública e, que corresponde, em 2024, a € 1.385,98.
DESTINATÁRIOS
São destinatários desta medida os jovens desempregados inscritos no IEFP (inscrição ativa), ou que tenham emigrado de forma permanente já pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações).
São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Consideram-se emigrantes elegíveis, os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu 1º trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.
REQUISITOS DAS ENTIDADES EMPREGADORAS
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
As empresas que iniciaram o Processo Especial de Revitalização (PER) ou o processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) também se podem candidatar, devendo fazer prova desta situação.
A entidade promotora tem que reunir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada.
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável.
- Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus.
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da Lei.
- Não ter salários em atraso.
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho, nos últimos 2 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
REQUISITOS DE CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO
São requisitos para a concessão do apoio:
- Publicitação e registo de oferta de emprego no portal iefponline.pt, sinalizada com a intenção de candidatura á medida Emprego + Talento.
- Celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo e cuja retribuição que conste do contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na administração pública e, que corresponde, em 2024, a € 1.385,98, com jovem elegível para esta medida.
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos Artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura.
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1º mês de vigência do contrato de trabalho.
- Realização de formação profissional durante o +período de duração do apoio.
- A observância do previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva aplicável, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
APOIO
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS (em 2024 é de € 509,26), podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
- Contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
- Contratação de jovem desempregado de longa duração.
- Posto de trabalho localizado em território do interior (Portaria 208/2017, de 13 de julho na sua atual redação).
- Contratação de desempregados do sub-sexo representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3%, em relação a um dos sexos e que constam da lista especifica publicada pelo IEFP.
Montante do apoio | ||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 18 IAS * | 9 166, 68 € |
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Com majoração por localização em território do interior | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Apoio máximo (com as 4 majorações) | 18 IAS x 2,40 | 22 000,04 € |
PAGAMENTO DOS APOIOS:
O pagamento do apoio à entidade empregadora é feito após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, nas seguintes 3 prestações:
- 40% é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados.
- 40% é pago no 13º mês de vigência do último contrato iniciado.
- 20% é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24º mês de vigência do último contrato iniciado.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora está obrigada a prestar formação profissional ao trabalhador, ajustada às competências adequadas ao seu postos de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 3 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora.
- Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS
Os apoios previsto nesta medida não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo postos de trabalho, incluindo as medidas que prevejam dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.
Apenas pode ser cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
CANDIDATURA
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
As candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:
- Para ofertas registadas durante o período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data do registo da oferta;
- Para ofertas registadas em data anterior ao período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data da sua abertura.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida
CONSULTE AQUI O REGULAMENTO DESTA MEDIDA
Para mais informações consulte a AIRV