Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
Juros Moratórios para o 1º Semestre de 2025
Foi publicado o Aviso nº 1278/2025/2, de 15 de janeiro, da Direção Geral do tesouro e Finanças, que define a taxa supletiva de juros moratórios que vigora no 1º semestre de 2025.
Assim, entre o dia 1 de janeiro e o dia 30 de junho de 2025, as taxas a aplicar são as seguintes:
• 10,15% para os créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.
• 11,15% para os créditos de empresas sujeitas às medidas contra atrasos no pagamento de transações comerciais, isto é, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas.
Verifica-se, desta forma, uma baixa ligeira face às taxas de juros que vigoraram no 2º semestre de 2023 e, que eram de, respetivamente, 11,25% e 12,25%.