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Juros Moratórios – 2º semestre de 2026
Foi publicado o Aviso nº 16623/20262, de 03 de julho, que define a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos das empresas, a vigorarem no 2º semestre de 2026.
Assim, as taxas supletivas de juros moratórios a vigorar entre o dia 1 de julho de 2026 e o dia 31 de dezembro de 2026, são as seguintes:
- 9,40% relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais singulares ou coletivas.
- 10,40% relativa a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas.