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IVA – Certificado de exportação simplificado
No dia 26 de junho de 2025, foi publicada a Portaria nº 262/2025/1, que procedeu à aprovação do Modelo de Certificado de Exportação Simplificado.
Este modelo decorre do Programa de Medidas de Simplificação e Desburocratização do relacionamento do cidadão e das empresas com a Administração Pública, previsto no Decreto-Lei nº49/2025, de 27 de março.
Assim, a Portaria acima referida vem aprovar o modelo oficial respeitante à comprovação da isenção do IVA prevista na al. a) do nº1 do Artigo 14º do Código do IVA, no âmbito da exportação de remessas de bens de valor não superior a € 1.000,00 e que não sejam sujeitas de direitos de exportação.
A simplificação deste procedimento de exportação visa dispensar a declaração aduaneira, até agora utilizada, relativa aos bens a expedir ou a transportar pelo vendedor ou por um terceiro por sua conta para fora do território aduaneiro da União, bem como facilitar a emissão de prova da saída dos bens, desde que a estância aduaneira de saída esteja localizada no território nacional nos termos definidos na legislação aduaneira aplicável.
O Modelo do Certificado de Exportação Simplificado é processado exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, devendo o seu pedido ser submetido através do Portal das Finanças.
Além da criação do Certificado (Modelo), a Portaria também regulamenta o procedimento simplificado aplicável à exportação de mercadorias incluídas em remessas postais e expresso de valor não superior a 1000 EUR, que não sejam passíveis de direitos de exportação e cuja transmissão seja isenta do IVA por se destinarem a país terceiro ou território terceiro.
Para mais informações consulte a AIRV.