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IUC- Novas Regras a partir de 2027
Foi publicado, no dia 4 de agosto de 2026, o Decreto-Lei nº 161/2026 que veio alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC).
Nos termos do referido neste diploma legal, estas alterações destinam-se a simplificar a liquidação e pagamento deste imposto, contribuindo para uma maior previsibilidade e eficiência na relação entre os contribuintes e a administração tributária.
O IUC passa a ser liquidado anualmente, de forma centralizada, integrando na liquidação todos os veículos do sujeito passivo.
A principal alteração consiste na introdução de um novo modelo de pagamento do IUC, sendo que esta alteração será efetuada de forma gradual, ou seja, prevê-se um regime transitório para 2027 e, só em 2028 é que entrará em vigor o novo modelo.
Em 2026 mantém-se o pagamento no mês da matrícula.
Regime Transitório para 2027
Em 2027, para evitar que os contribuintes tenham que pagar o imposto em dois momentos muito próximos (final de 2026 e abril de 2027), as regras de pagamento são as seguintes:
- IUC com valor inferior ou igual a € 500,00 – É pago numa única prestação no mês de outubro de 2027.
- IUC com valor superior a € 500,00 – Pode ser pago em duas prestações nos meses de julho e outubro de 2027.
No entanto, caso o contribuinte assim o entenda, pode pagar o valor integral do imposto no mês de julho.
Prevê-se, ainda, a possibilidade de o contribuinte requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027, nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículos nas categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
Pagamento do IUC a partir de 2028
Em 2028 entra em vigor o novo modelo de pagamento, passando os contribuintes a pagar este imposto em data fixa, nos seguintes termos:
- IUC com valor igual ou inferior a € 100,00 – É pago numa única prestação até ao final do mês de abril.
- IUC com valor superior a € 100,00 e igual ou inferior a € 500,00 – É pago em duas prestações, uma em abril e outra em outubro.
- IUC com valor superior a € 500,00 – É pago em 3 prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Nestes dois últimos casos, se os contribuintes quiserem pagar a totalidade do imposto de uma só vez, têm que o fazer até ao final do mês de abril.
No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado e pago pelo contribuinte no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o respetivo registo.
Nos anos subsequentes o imposto é pago de acordo com o modelo acima referido.
O não pagamento de uma prestação nos prazos acima referidos, implica o vencimento das restantes.
O período de tributação passa a corresponder ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano.
Quando o período de tributação não corresponda ao ano civil, aplica-se uma isenção na proporção do número de meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou do registo.
O contribuinte tem que comunicar à AT, até ao final do mês de fevereiro, os números dos eixos do automóvel ou trator e do veículo rebocado. Esta comunicação é feita através do Portal das Finanças.
Para mais informações consulte a AIRV