Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
IRS – Novas Tabelas de Retenção na Fonte
No dia 27 de agosto, foi publicado o Despacho nº 9971 – A/2024, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, através do qual foram aprovadas as novas Tabelas de Retenção na Fonte, na sequência das alterações em Código do IRS, introduzidas pela Lei nº33/2024 e, pela Lei nº 32/2024, ambas de 07 de agosto.
Nos termos do referido Despacho, as datas de vigência das novas tabelas são as seguintes:
- Tabelas de Retenção na Fonte relativas a rendimento de trabalho dependente e de pensões, que vigoram entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
- Tabelas de Retenção na Fonte relativas a rendimento de trabalho dependente e de pensões, que vigoram a partir do dia 1 de novembro de 2024.