Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
IRS – Declaração Modelo 3
A Portaria nº 39-B/2024, de 2 de fevereiro, aprovou a nova Declaração Modelo 3 de IRS e respetivas instruções de preenchimento, que se aplicam a partir do dia 1 de janeiro de 2024, e destinam-se a declarar os rendimentos de 2023.
Estes novos modelos resultam das alterações efetuadas ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente as referentes a:
- Consagração do regime de tributação dos criptoativos;
- Apoio extraordinário à tributação de rendimentos prediais decorrentes da celebração de contratos de arrendamento.
- Regime do justo impedimento do contabilista certificado.
- Incentivo fiscal à valorização salarial.
- Regime das mais-valias imobiliárias auferidas por não residentes.
- Alterações ao regime de tributação de rendimentos prediais e das mais-valias imobiliárias, pela lei que aprovou novas medidas no âmbito da habitação.