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IRS – Aumento da Dedução á Coleta de IRS de Despesas com Habitação, a Título de Rendas Pagas
A Lei 36/2024, de 07 de agosto, alterou o Artigo 78º-E do Código do IRS, aumentando a dedução à coleta de despesas com habitação, a título de rendas pagas de € 600,00 para € 800,00.
Para os contribuintes com rendimentos até ao 1º escalão de IRS esse limite é aumentado de 900 para 1 100 euros.
Para os contribuintes com rendimento coletável acima do 1º escalão de IRS e até 30.000 euros, o aumento do limite é efetuado através da seguinte fórmula: (800 € + [1100 € – 800 €) × [(30 000 € – rendimento coletável) / (30 000 € – valor do primeiro escalão)
Estas disposições apenas entram em vigor em 1 de janeiro 2025, sendo aplicada progressivamente da seguinte forma:
- 50 % em 2025;
- 75 % em 2026;
- 100 % em 2027.