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IRC – Taxas de derrama Municipal para cobrança em 2024
A Direção de Serviços do IRC, através do OFÍCIO CIRCULADO 20264 de 5 de fevereiro de 2024, divulgou as taxas de Derrama Municipal lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2023, para cobrar em 2024.
Neste ofício a AT esclarece, “para efeitos de aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas”, que:
– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
– Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
– Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.