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IRC – Prorrogação do prazo de entrega do modelo 22 e do respetivo pagamento
A AIRV informa que, através do Despacho nº 68/2026-XXV – SEAF, de 12 de maio, foi determinado que a Declaração Modelo 22 (declaração periódica de rendimentos de IRC) relativa ao período de 2025 e respetivo pagamento, podem ser efetuados até ao próximo dia 19 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta medida aplica-se às entidades sujeitas a IRC cujo período seja coincidente com o ano civil.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais justificou esta prorrogação, com o impacto que as tempestades tiveram no território nacional, perturbando, designadamente, o normal decurso dos procedimentos contabilísticos e a preparação do Modelo 22.
CONSULTE AQUI O DESPACHO nº 68/2026-XXV