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IRC – Nova Prorrogação do prazo de entrega do Modelo 22 e do respetivo pagamento – 30 de junho
A AIRV informa que, através do Despacho nº 81/2026-XXV – SEAF, de 17 de junho, foi novamente prorrogado o prazo de entrega e pagamento da Declaração Modelo 22 (declaração periódica de rendimentos de IRC) relativa ao período de 2025, podendo, agora, ser efetuado até ao próximo dia 30 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta medida aplica-se às entidades sujeitas a IRC cujo período seja coincidente com o ano civil.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais justificou esta prorrogação, com o impacto que as tempestades tiveram no território nacional, perturbando, designadamente, o normal decurso dos procedimentos contabilísticos e a preparação do Modelo 22.
Considera ainda que, esta extensão adicional do prazo contribui para assegurar o cumprimento com maior rigor das obrigações fiscais, reduzindo o risco de ocorrência de erros materiais e subsequente correções.