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Inovação Produtiva – COMPETE 2030 lança guia de FAQ´S para a inovação produtiva
O COMPETE 2030 publicou um GUIA DE FAQ´S para a Inovação Produtiva, para que as empresas possam consultar e compreender melhor os Avisos já publicados.
O Guia refere-se especificamente aos seguintes Avisos:
SICE-MPr/2023/02 Inovação Produtiva – Baixa Densidade
SICE-MPr/2023/01 Inovação Produtiva – Outros Territórios
Neste Guia pode esclarecer todas as suas dúvidas relativas: à estrutura do Aviso (conteúdo), regulamentação, condições de acesso, processo de admissão e seleção de candidaturas, anos de referência, condições de elegibilidade, avaliação dos resultados da Operação, formas de apoios – financiamento da operação, mérito do projeto, Auxílios de Minimis, questões gerais, formulário de candidatura e custos elegíveis.
Recordamos agora, as linhas gerais do PROGRAMA INOVAÇÃO PRODUTIVA
O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
- A taxa pode ir até 40% de taxa máxima, mediante algumas majorações.
O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável.
O prazo de investimento poderá ir até 24 meses (2 anos).
Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 250.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 25.000.000 euros.
O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.
As despesas elegíveis são as seguintes
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
- Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
- Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.
Para mais informações consulte a AIRV