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Informação Laboral: ACT – Notificação por Edital | Segurança Social – Contrato de trabalho com cidadãos estrangeiros
ACT – Notificação por Edital
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), divulgou a seguinte informação:
Quando for impossível a concretização, através de carta, da notificação do Auto de Notícia, da Participação e da Decisão Administrativa proferida por esta entidade, a notificação é feita por edital no portal da ACT.
As notificações editais através do portal, já estão em aplicação desde o dia 29 de janeiro de 2026.
Nos termos do regime aplicável às contraordenações laborais e da segurança social, com a notificação Edital no portal da ACT, a entidade pode, no prazo de 15 dias:
- Proceder ao pagamento voluntário da coima, ou
- Apresentar resposta escrita, juntando documento que comprovem os factos e o rol de testemunhas.
Pode aceder à consulta de edital de contraordenações AQUI
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Segurança Social – Contrato de trabalho com cidadãos estrangeiros
Nos termos de informação divulgada pela Segurança Social, as empresas (entidades empregadoras) podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho é o elemento fundamental para a atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as entidades empregadoras aguardem a sua emissão para poderem celebrar um contrato de trabalho.
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve comunicar o vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.
No menu trabalho, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores.
Escolher Admissão de Trabalhadores e, em seguida, selecionar “Comunicar contrato e vínculo laboral”.