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Informação Fiscal: Atualização do Subsídio de refeição | IRC – Taxas e isenções de derrama municipal | Novo prazo para pagamento de contribuições à Segurança Social
ATUALIZAÇÃO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Portaria nº 51-B/2026, de 30 de janeiro, veio atualizar o subsídio de refeição pago aos trabalhadores da administração pública, para € 6,15 diários.
Esta atualização produz efeitos a 01 de janeiro de 2026.
O valor do subsídio de refeição para a administração pública serve de referência para o setor privado, no que respeita aos valores a ter em conta para efeitos fiscais.
Assim, o subsídio de refeição está isento de quaisquer taxas, contribuições e imposto e é impenhorável até ao valor de € 6,15.
No entanto, se for pago através de cartão bancário, a isenção sobe para € 10,46.
CONSULTE AQUI A PORTARIA 51-B/2026, de 30 de janeiro
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IRC – TAXAS E ISENÇÕES DE DERRAMA MUNICIPAL INCIDENTES SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DO IRC A PAGAR EM 2026
Foi publicado o OFÍCIO CIRCULADO nº 20288 de 02 de fevereiro de 2026, que divulgou as taxas de Derrama Municipal, e isenções concedidas pelos Municípios, incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2025, para cobrar em 2026.
Estas taxas são necessárias para preenchimento do Modelo 22 de IRC e, incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, relativo ao exercício fiscal de 2025.
Para efeitos de aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece o seguinte:
– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
CONSULTE AQUI O OFÍCIO CIRCULADO E A TABELA DE TAXAS DE DERRAMA
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NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
O prazo limite para o pagamento das contribuições das entidades empregadoras, onde também se inclui o serviço doméstico, foi alargado para o dia 25 de cada mês.
Esta medida altera o calendário anteriormente em vigor, que estabelecia o dia 20 como data-limite para o cumprimento daquela obrigação.
Com este alargamento, as entidades empregadoras passam a usufruir de uma maior margem temporal para cumprirem as suas obrigações contributivas.
Assim, as contribuições relativas ao presente mês de fevereiro, podem ser liquidadas até ao dia 25 de fevereiro de 2026.