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Incêndios ocorridos em setembro de 2024 – Reforço do apoio às empresas
Foi publicada a Lei nº 13/2025, de 20 de fevereiro, que vem reforçar as medidas extraordinárias de apoio às populações afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024, alterando o Decreto-lei nº 59-A/2024, de 27 de setembro.
As novas regras introduzidas por este diploma legal entraram em vigor no dia 21 de fevereiro.
No que respeita às empresas, foi aditado o Artigo 17-A que, estabelece o seguinte:
– O Governo determina os programas que, no âmbito do Portugal 2030, devem assegurar as disponibilidades financeiras destinadas à reposição das atividades industriais, comerciais e de serviços, total ou parcialmente afetadas pelos incêndios florestais.
O apoio público destina-se preferencialmente:
• À reconstrução de edifícios e outras infraestruturas.
• Aos reequipamentos necessários à retoma da atividade.
• A assegurar que a entidade patronal possa continuar a assumir as suas responsabilidades ara com os trabalhadores.
O valor do apoio é calculado pelo diferencial entre o valor total do prejuízo verificado e o valor da indemnização devida pelas companhias de seguros.
No caso de as empresas não terem seguros, estas recebem um apoio semelhante, sendo que ao valor total do prejuízo é deduzido o valor da provável indemnização, caso existisse seguro.
Mas, a empresa que recebe este apoio fica obrigada à contratação de um seguro na retoma da atividade. Caso não faça o seguro, fica obrigada a devolver o apoio recebido ao Estado.
Para mais informações, consulte a AIRV