Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
Incêndios de setembro de 2024 – Alargamento do âmbito territorial para efeitos de aplicação de apoios
A Resolução do Conselho de Ministros nº 130-A/2024, de 27 de setembro, veio determinar qual o âmbito territorial a considerar para a aplicação das Medidas Excecionais de Apoio e Mitigação do impacto dos incêndios rurais, a atribuir às populações, às empresas, às associações e municípios afetados.
Este âmbito territorial foi alargado pela Resolução do Conselho de Ministros nº10/2025, de 24 de janeiro, que aditou as freguesias a seguir mencionadas, no Distrito de Viseu.
Alerta-se para o facto de que foram aditas as freguesas de Povolide e São João de Lourosa no Concelho de Viseu.
Determina ainda, o acima referido Diploma Legal que, o Governo pode, em situações devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das medidas a outros concelhos, para além dos a seguir mencionados, desde que também tenham sido afetados pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024.
CONCELHOS ABRANGIDOS NO DISTRITO DE VISEU
DISTRITO DE VISEU | Concelho de Carregal do Sal: Freguesias de Oliveira do Conde; Carregal do Sal; Cabanas de Viriato e Parada. Concelho de Castro Daire: Freguesias de Mões, Gosende, União das Freguesias de Picão e Ermida, União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos, Pepim, União das Freguesias de Parada de Ester e Ester, União das Freguesias de Reriz e Gafanhão, Moledo, Cabril, Pinheiro e Castro Daire. Concelho de Cinfães: Freguesias de Ferreiros de Tendais; Oliveira do Douro; Tendais; Cinfães; São Cristóvão de Nogueira; União das Freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires e Nespereira. Concelho de Lamego: Freguesias de Avões, Penajóia, Penude e União das Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca. Concelho de Mangualde: Freguesias de Freixiosa; União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães; Quintela de Azurara; Espinho; União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta; Cunha Baixa; Abrunhosa-A-Velha e União das Freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca). Concelho de Nelas: Freguesias de Lapa do Lobo; Nelas, Canas de Senhorim e Senhorim. Concelho de Penalva do Castelo: Freguesias de Esmolfe; Castelo de Penalva; União das Freguesias de Vila Cova/Mareco; Lusinde; Ínsua; Real; Trancozelos; Sezures, Pindo e União das Freguesias de Antas e Matela. Concelho de Resende: Freguesias de Resende, Freguesias de São Martinho de Mouros, Paus, São Cipriano, Barrô, Cárquere, União das Freguesias de Freigil e Miomães, União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos, União das Freguesias de Felgueiras e Feirão e União das Freguesias de Ovadas e Panchorra. Concelho de São João da Pesqueira: Freguesias de Riodades e Paredes da Beira. Concelho de São Pedro do Sul: União das Freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio; Pindelo dos Milagres; Sul; Figueiredo de Alva; Pinho; Vila Maior e União das Freguesias de Carvalhais e Candal. Concelho de Satão: Freguesias de Rio de Moinhos; Silvã de Cima; São Miguel de Vila Boa e União das Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa. Concelho de Tarouca: União das Freguesias de Granja e Vila Chã da Beira. Concelho de Vila Nova de Paiva: Freguesias de Pendilhe e Cova à Coelheira. Concelho de Viseu: Freguesias de Povolide e São João de Lourosa. |
As Resoluções do Conselho de Ministros produzem efeitos a 17 de setembro de 2024.
Para mais informações consulte a AIRV