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Calendário Fiscal – Setembro 2026
CALENDÁRIO FISCAL SET/26
| IMPOSTO | OBRIGAÇÃO | Até ao dia |
|---|---|---|
| IRS/IRC/IVA | Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) | 7 |
| IRS | Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) | 10 |
| TSU | Entrega da Declaração de Remunerações, via Internet, à segurança social pelas entidades ainda não aderentes ao SCC. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) | 10 |
| TSU | Comunicação de aceitação dos valores apurados e das alterações, via Internet, à segurança social pelas entidades já aderentes ao SCC. (Artigo 40.º nºs 7 e 8 do Código Contributivo) | 20 |
| IVA | Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (junho e julho). (Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) | 21 |
| IVA | Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral (2.º trimestre) (Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) | 21 |
| IRS/IRC | Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC) | 21 |
| Selo | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) | 21 |
| IRS | Segundo pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do CIRS) | 21 |
| IVA | Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) | 21 |
| IVA | Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal (junho e julho). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) | 25 |
| IVA | Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral (2.º trimestre). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) | 25 |
| TSU | Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) | 25 |
| IRS/IRC | Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) | Fim do mês |
| IRC | Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 104.º e 105.º do CIRC) | Fim do mês |
| IRC | Segundo pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do CIRC) | Fim do mês |
| AIMI | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2026, de prédios urbanos, com exceção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros, com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a € 600 000. (Artigos 135.º-A a 135.º H do CIMI) | Fim do mês |
| IUC | Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC) | Fim do mês |
(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.°-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12
Disclaimer – O conteúdo deste documento não responsabiliza a Autora, tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.