Calendário Fiscal – Setembro 2026

    


CALENDÁRIO FISCAL SET/26

IMPOSTO OBRIGAÇÃO Até ao dia
IRS/IRC/IVA Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) 7
IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) 10
TSU Entrega da Declaração de Remunerações, via Internet, à segurança social pelas entidades ainda não aderentes ao SCC. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) 10
TSU Comunicação de aceitação dos valores apurados e das alterações, via Internet, à segurança social pelas entidades já aderentes ao SCC. (Artigo 40.º nºs 7 e 8 do Código Contributivo) 20
IVA Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (junho e julho). (Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) 21
IVA Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral (2.º trimestre) (Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) 21
IRS/IRC Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC) 21
Selo Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) 21
IRS Segundo pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do CIRS) 21
IVA Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) 21
IVA Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal (junho e julho). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) 25
IVA Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral (2.º trimestre). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) 25
TSU Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) 25
IRS/IRC Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) Fim do mês
IRC Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 104.º e 105.º do CIRC) Fim do mês
IRC Segundo pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do CIRC) Fim do mês
AIMI Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2026, de prédios urbanos, com exceção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros, com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a € 600 000. (Artigos 135.º-A a 135.º H do CIMI) Fim do mês
IUC Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC) Fim do mês

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.°-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12

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