Calendário Fiscal – outubro 2026

    


CALENDÁRIO FISCAL OUT/26

IMPOSTO OBRIGAÇÃO Até ao dia
IRS/IRC/IVA Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) 6
IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)
12
TSU Entrega da Declaração de Remunerações, via Internet, à segurança social pelas entidades ainda não aderentes ao SCC.
(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
12
TSU Comunicação de aceitação dos valores apurados e das alterações, via Internet, à segurança social pelas entidades já aderentes ao SCC.
(Artigo 40.º nºs 7 e 8 do Código Contributivo)
20
IVA Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
 20
IRS/IRC Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC)
 20
Selo Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e
pagamento do imposto.
(Artigo 44.º do CIS)
 20
IVA Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das operações a incluir na declaração tenha, no trimestre em curso, excedido o montante de €50.000
(Artigo 30.º, 1º alínea a), n.º 2, do RITI)
 20
IVA Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das operações a incluir na declaração durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, não tenha excedido o montante de €50.000
(Artigo 30.º, n.º 1, al. b), do RITI)
20
TSU Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
(Artigo 43.º do CRCSPSS)
 26
IVA Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue. (a)
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)
 26
IRS/IRC Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes.
(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
Fim do
mês
CEIF Entrega pelas entidades sujeitas da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, relativa ao 3.º trimestre.
(Artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31.12)
Fim do
mês
IUC Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
Fim do
mês

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12

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