Calendário Fiscal – novembro 2026

    


CALENDÁRIO FISCAL NOV/26

IMPOSTO OBRIGAÇÃO Até ao dia
IRS/IRC/IVA Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou
a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui
pratiquem operações sujeitas a IVA.
(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)
5
IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)
10
TSU Entrega da Declaração de Remunerações, via Internet, à segurança social pelas
entidades ainda não aderentes ao SCC.
(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
10
TSU Comunicação de aceitação dos valores apurados e das alterações, via Internet, à
segurança social pelas entidades já aderentes ao SCC.
(Artigo 40.º nºs 7 e 8 do Código Contributivo)
20
IVA Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
20
IVA Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral.
(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
20
IRS/IRC Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via
internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de
retenções constantes da DMR.
(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC)
20
Selo Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos
passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e
pagamento do imposto.
(Artigo 44.º do CIS)
20
TSU Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade
empregadora.
(Artigo 43.º do CRCSPSS)
20
IVA Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões
intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do
regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens
a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do
trimestre) excedido o montante de € 50.000.
(Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)
20
IVA Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal.
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) (a)
25
IVA Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral.
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) (a)
25
IRS/IRC Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do
pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes.
(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
Fim do
mês
IUC Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo
aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
Fim do
mês
IMI Pagamento da 2ª prestação, quando o montante do imposto seja superior a € 100,00
e igual ou inferior a € 500,00.
Pagamento da 3ª prestação, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
(Artigo 120.º do CIMI)
Fim do
mês

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12

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