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Alterações ao Código do Trabalho – Inserção de Nova Falta Justificada
Foi hoje publicada a Lei nº 32/2025, de 27 de março, que aditou ao Código do Trabalho o novo Artigo 252º – B, que define o regime de faltas justificadas ao trabalho devido a dores incapacitantes.
Assim, a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
Para este efeito, a trabalhadora tem que entregar à empresa uma prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes. Tal prescrição não necessita de renovação mensal.
Aplicam-se à prova do motivo justificativo as disposições gerais do Código do Trabalho.