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Afixação do mapa de férias
Alertamos todos os nossos Associados para a obrigatoriedade de afixação do Mapa de Férias.
Nos termos do Artigo 241º nº9 do Código do Trabalho, o empregador tem que afixar, nos locais de trabalho, o Mapa de Férias, até ao dia 15 de abril e, tem que o manter afixado até ao dia 31 de outubro.
Recordamos que, nos termos do Artigo 241º nº 8 do Código do Trabalho, é obrigatório que cada trabalhador marque 10 dias úteis seguidos de férias.
Caso não tenham um mapa, a AIRV disponibiliza um Modelo.
Para mais informações consulte a AIRV.