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Adiamento dos prazos de pagamento do IMI e da entrega do Modelo 22 de IRC
Informa-se que através do Despacho nº 79/2025 – XXIV, de 8 de maio, emitido pela Secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, foram prorrogados mais prazos para cumprimento de algumas obrigações fiscais, em virtude de o funcionamento dos sistemas eletrónicos e informáticos da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, ainda se encontrarem afetados pela falha de energia ocorrida no dia 28 de abril.
Assim, foi determinado que as seguintes obrigações podem ser efetuadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até às seguintes datas:
- O pagamento da 1ª prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou, se for o caso, da prestação única, pode ser efetuado até ao dia 30 de junho de 2025.
- A entrega da Declaração Periódica de Rendimentos, MODELO 22 de IRC, relativa ao período de tributação de 2024, pode ser efetuada até ao dia 16 de junho de 2025.
Para mais informações contacte a AIRV.