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Trabalhadores estrangeiros – Prorrogação do prazo de validade de autorização de residência
Foi publicado no Diário da República, o Decreto-Lei nº 85-B/2025, de 30 de junho, que procede à prorrogação das Autorizações de Residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território português.
Assim, este diploma legal determina que:
- As Autorizações de Residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos anteriormente previstos, até 15 de outubro de 2025.
- Após 15 de outubro de 2025, para que os documentos respeitantes a Autorizações de Residência sejam aceites, é necessário que o seu titular apresente documento comprovativo do pagamento do pedido da sua renovação, emitido pela AIMA, com validade de 180 dias após a sua emissão.
- A AIMA divulga publicamente o procedimento que adota para tratamento das renovações, que pode envolver a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA.