Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
Taxa de juros moratórios aplicável no 2º semestre de 2025
Foi ontem publicado, o Aviso nº 16792/2025/2, de 08 de julho, que veio definir as taxas supletivas de juros moratórios para vigorarem no 2º semestre de 2015.
Assim, entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015, as taxas acima referidas são as seguintes:
- 9,15% – Relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.
- 11,15% – Relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra atrasos no pagamento de transações comerciais.
Verifica-se que face ao semestre anterior, há uma descida relativamente à primeira taxa, que era de 10,15%.
A segunda taxa mantém-se.