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Tabelas de IRS e IMT
IRS – Tabelas de retenção na fonte para 2026
Foram publicadas, através do Despacho nº 233-A/2026, de 6 de janeiro, a Tabelas de Retenção na Fonte de IRS, aplicáveis, no continente, aos rendimentos de trabalho dependente às pensões,
As mesmas produzem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026 e, aplicam-se durante todo o ano.
Destacam-se os seguintes pontos:
- As tabelas garantem a isenção de retenção na fonte para rendimentos mensais até € 920,00, o que acompanha a atualização do salário mínimo nacional.
- Atualizaram o mínimo de existência para € 12.880,00.
- Atualizaram os escalões de IRS em 3,51%.
- Introduziram uma redução das taxas aplicáveis entre o 2º e o 5º escalões em 0,3 pontos percentuais.
CONSULTE AQUI AS NOVAS TABELAS
IMT – Tabelas práticas em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2026
Na sequência das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), foi divulgado o Ofício Circulado nº 40129/2026, de 6 de janeiro, que contém as Tabelas Práticas de IMT, que se aplicam a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
As tabelas I, II e III destinam-se ao Continente e, as Tabelas IV, V e VI são aplicáveis aos Açores e à Madeira.
CONSULTE AQUI AS NOVAS TABELAS PRÁTICAS DE IMT.
Para mais informações contacte a AIRV