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Relatório Único
O Relatório Único (RU) referente à informação sobre a atividade social das empresas, é uma obrigação anual que tem que ser obrigatoriamente cumprida por todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, no ano anterior.
Esta obrigação está prevista no Artigo 32º da Lei nº105/2009, de 14 de setembro, na sua versão atual, que Regulamenta e altera o Código do Trabalho.
O seu conteúdo e prazo de apresentação estão previstos na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro, alterado pela Portaria nº 108-A/2011, de 14 de março.
Lembramos todos os nossos associados, de que o prazo de entrega do Relatório Único relativo a 2024, decorre entre 16 de março e 15 de abril.
O mesmo ainda será realizado com base na CAE Rev. 3, uma vez que a CAE Rev. 4 apenas começou a ser aplicada a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
A falta de entrega do Relatório Único ou a entrega fora do prazo, constitui contraordenação grave punível com coima.