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Regime Geral de Prevenção da Corrupção – Programa de cumprimento normativo
O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e, no seu âmbito, criou o MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção), cuja missão é a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia de efetividade de políticas de prevenção da corrupção e infrações conexas.
Este Diploma, institui também o Programa de Cumprimento Normativo, como medida de prevenção da corrupção, sendo que o mesmo determina que, as entidades sujeitas, ficam obrigadas à sua criação e implementação, sendo o mesmo constituído por:
- Um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
- Um Código de Conduta.
- Um Programa de Formação Interna.
- Um Canal de Denúncias.
- A designação de um responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e todas as obrigações acima referidas, são aplicáveis (Entidades Sujeitas) a todas as pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e, a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
No âmbito das suas atribuições o MENAC efetuou uma Recomendação às entidades abrangidas, bem como publicou o Plano de Formação 2024-2025, dos quais vimos dar conhecimento a todos os nossos Associados.
RECOMENDAÇÃO Nº 7/2024, de 28 de maio
O MENAC recomenda às entidades abrangidas, que através do seu responsável para o cumprimento normativo, comuniquem mensalmente ao MENAC, durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, com referência ao cumprimento normativo, se houve regularidade no seu cumprimento ou se houve falhas ou irregularidades, identificando-as.
Esta recomendação entrou em vigor em junho de 2024, pelo que a primeira comunicação deve ser remetida ao MENAC, ma primeira semana de julho.
A comunicação referida, será efetuada através do modelo publicado pelo MENAC.
Alertamos para o facto de que, esta comunicação não obsta ao cumprimento de todas as obrigações legais constantes do RGPC, nomeadamente as acima referidas.
- Recomendação nº7/2024, de 28 de maio
- MODELO DE COMUNICAÇÃO
PLANO DE FORMAÇÃO PARA A INTEGRIDADE, A TRANSPARÊNCIA E A PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 2024-2025
Foi também publicado o Plano de Formação para a Integridade, a Transparência e a Prevenção da Corrupção.
Como foi atrás referido, um dos elementos que constituem o Programa de Cumprimento Normativo, é a instituição de um Programa de Informação Interna.
O Plano de formação ora divulgado pelo MENAC, tem como prioridades a melhoria os conhecimentos, da formação e das práticas institucionais nas organizações em matéria de transparência e integridade.
Os objetivos densificados no referido Plano, são os seguintes:
- Compreender a transparência e a integridade como princípios éticos essenciais à boa governança.
- Compreender a natureza, incidência e extensão do fenómeno da corrupção em sociedade.
- Compreender as causas e os múltiplos efeitos da corrupção nos direitos e bem-estar das pessoas, mas organizações e no funcionamento e desenvolvimento das sociedades.
- Compreender os elementos centrais dos sistemas de integridade e dos programas governamentais e não governamentais de prevenção e combate à corrupção.
- Formar juízos de valor para avaliar, defender e agir de forma consistente sobre situações concretas ou potenciais de corrupção.
- Conhecer o quadro legal vigente sobre prevenção da corrupção e proteção de denunciantes.
Numa primeira fase o MENAC disponibilizará conteúdos técnicos de suporte à formação, dividido em vários módulos.