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Regime Geral da Prevenção da Corrupção – Obrigações legais a cumprir pelas empresas no mês de abril
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, aplicável a empresas com mais de 50 trabalhadores, fixou a obrigatoriedade de as mesmas adotarem um Plano de Cumprimento Normativo (PCN), que, pelo menos, tem que incluir:
• Código de Conduta
• Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
• Programa de Formação
• Canal de Denúncias
Além desta, o acima referido Diploma Legal, institui outras obrigações declarativas, de controlo e de avaliação.
Assim, alertamos todos os nossos Associados que, no âmbito do controlo de execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), estão obrigados a, durante o mês de abril, elaborar o Relatório de Avaliação Anual, contendo nomeadamente, a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
O Relatório de Avaliação Anual deve ser assinado pelo representante da empresa ou pelo seu Responsável pelo Cumprimento Normativo (ver Recomendação nº9/2024, de 22 de novembro) e, ser enviado ao MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção), através da Plataforma RGPC.
O incumprimento desta obrigação consubstancia contraordenação punível com coima até ao valor de € 25.000,00.
Para mais informações consulte a AIRV