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Regime de Diferimento de Obrigações Fiscais | IVA – Flexibilização de pagamentos
Através do Decreto-Lei nº125/2021, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 85/2022, de 21 de dezembro, foi criado (Artigo 16º – C), um regime permanente de diferimento de obrigações fiscais de entrega dos montantes apurados para efeitos de IVA.
Assim, os sujeitos passivos passaram a dispor do direito a proceder, sem necessidade de prestação de garantia nem cobrança de juros ou penalidades, ao cumprimento das aludidas obrigações de pagamento em até três prestações mensais.
Neste âmbito, a AT elaborou um conjunto de “QUESTÕES FREQUENTES”, que ajudam não só a compreender este regime, como também a conhecer o procedimento de adesão à flexibilização de pagamentos.
Pelo que, aconselhamos a leitura das mesmas no seguinte Link: