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Prorrogação do prazo para apresentação das faturas (SAF-T)
Devido a dificuldades de comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do Ficheiro SAF-T e por inserção direta), a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 75/2025 – XXIV, prorrogou o prazo limite para a comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2025, até ao DIA 7 DE MAIO DE 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.