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Programa Regressar
O Programa Regressar visa apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes ou outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal.
Este Programa contempla várias medidas, designadamente:
1. Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal Continental e, apoios complementares para a comparticipação nas despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
Informa-se que em relação a este apoio as candidaturas já estão abertas, decorrendo entre as 09.00h do dia 27-10-2025 às 18.00h do dia 31-03-2026.
a) Destinatários
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025.
- Sejam emigrantes (considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos 12 meses, com carácter permanente) que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura.
- Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada.
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes (cônjuge, filhos, pai, mãe, avô, avó, sogro sogra e netos) que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
b) Condições de apoio
Para atribuição dos apoios são admissíveis os seguintes tipos de atividade laboral dos destinatários:
Contratos de Trabalho, nas seguintes modalidades:
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado
- Contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses
- Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
Qualquer um destes contratos tem que reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025.
- Garantam as condições laborais exigíveis por lei, nomeadamente ao nível da remuneração do contrato de trabalho.
- Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais.
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica.
- Constituição de cooperativas.
- Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.
Contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses, celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
c) Apoios
7 vezes o valor do IAS (para 2025 é de € 522,50), quando se trate de:
✓ contratos de trabalho por tempo indeterminado
✓ contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos
✓ criação de empresas ou do próprio emprego
5 vezes o valor do IAS, quando se trate de:
✓ contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses
✓ contratos de bolsa com duração igual ou superior a 12 meses e inferior a dois anos
Para melhor compreensão, indicamos o quadro síntese dos apoios máximos, elaborado pelo IEFP.
| Síntese dos apoios máximos a conceder pelo IEFP, IP | |||
| Apoio e comparticipações | Montante máximo elegível | Valor máximo elegível | |
| Apoio financeiro | Contratos de trabalho por tempo indeterminado, contratos de bolsa iguais ou superiores a 2 anos ou criação de empresas ou do próprio emprego | 7 x IAS | 3 657,50 € |
| Contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração igual ou superior a 12 meses ou contratos de bolsa entre 12 e 23 meses | 5 x IAS | 2 612,50 € | |
| Apoios complementares | |||
| Custos de viagem do destinatário e membros do agregado familiar | Viagens com origem em país da Europa | 0,75 x IAS (até 3 x IAS) | 391,88 € (até 1 567,50 €) |
| Viagens com origem em país fora da Europa | 1,25 x IAS (até 3 x IAS) | 653,13 € (até 1 567,50 €) | |
| Custos de transporte de bens para Portugal por agregado familiar | 3 x IAS | 1 567,50 € | |
| Custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do
destinatário |
até 1,5 x IAS | até 783,75 € | |
| Majorações | |||
| Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência
em Portugal |
20% x (7 IAS ou 5 IAS)
(até 3 x IAS) |
731,50 € ou 522,50 €
(até 1 567,50 €) |
|
| Majoração do apoio por local de trabalho contratualmente definido ou a
atividade profissional desenvolvida por conta própria em território do interior |
25% x (7 IAS ou 5 IAS) | 914,38 € ou 653,13 € | |
d) Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica através do portal iefponline.
Consulte aqui o GUIA DE APOIO À CANDIDATURA
2. Medidas de apoio fiscal.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º-A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresarias e profissionais dos sujeitos passivos, até ao montante de 250 000,00 €, que reúnem cumulativamente as condições previstas na Lei.
Pode obter todas as informações sobre as medidas fiscais AQUI
3. Medida de apoio ao investimento – Linha de Crédito Regressar.
Informamos que, neste momento, esta linha está suspensa, aguardando-se a sua reativação.
4. Apoio ao reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais.
Consulte AQUI todas as informações
5. Aperfeiçoamento da língua portuguesa