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Prevenção da corrupção | Requisitos e designação do responsável pelo cumprimento normativo
O MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) aprovou a ORIENTAÇÃO nº1/2025, sobre os requisitos e a designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo, de forma a tentar responder às dúvidas que têm surgido.
No que respeita ao setor privado, todas as entidades abrangidas (a todas as pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores) são obrigadas a designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), que tem como função controlar e implementar o PCN – Programa de Cumprimento Normativo.
Existindo dúvidas, nas empresas, relativas à pessoa que deve ser nomeada para este cargo, o MENAC através desta nova Orientação refere que pode ser designado:
- Qualquer dirigente ou colaborador com um nível hierárquico ou funcional suficientemente elevado e adequado à função, designadamente que desempenhe um cargo de chefia ligado a:
– Auditoria;
– Compliance;
– Forense;
– Gestão de risco;
– Outras funções em conformidade.
- Membros do órgão de administração, do órgão diretivo ou do órgão executivo.
A designação do Responsável pelo cumprimento Normativo tem que ser sempre feita pela administração ou gerência da entidade abrangida e, deve constar em ata.
Já quanto aos requisitos que este deve ter, diz-nos a Recomendação nº1/2025, que quanto à qualificação técnica, este deve ter o conhecimento específico da legislação da prevenção da corrupção e, experiência em áreas conexas, tais como auditoria, Compliance, Forense; Gestão de risco ou outras funções em conformidade.
Caso o RCN não possua estes requisitos, qualificação e/ou experiência, deve frequentar formação específica inicial e periódica, a qual deve acontecer antes da designação, ou no mais curto prazo possível após a mesma.
Para mais informações consulte a AIRV.