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Nova regras do IVA para as pequenas empresas da União Europeia
A 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor um novo regime de IVA para pequenas empresas da UE (União Europeia), que tem como objetivo introduzir um quadro simplificado de IVA, ajudando a reduzir os encargos e a desbloquear novas oportunidades transfronteiriças.
A quem se aplica/empresas elegíveis:
O regime aplica-se a pequenas empresas que tenham a sua sede na União Europeia e cujo volume de negócios anual total na UE não exceda os € 100 000.
As empresas devem também cumprir os limiares nacionais fixados pelos Estado(s) Membro(s) onde pretendem solicitar a isenção (o limiar máximo de isenção nacional é de € 85 00 de volume de negócios num Estado membro da UE).
As empresas não pertencentes à UE não são elegíveis.
A participação neste regime é opcional, permitindo às pequenas empresas adaptá-lo às suas necessidades.
Benefícios deste regime de IVA:
- Isenções de IVA paras as pequenas empresas elegíveis – Estas empresas podem vender bens e serviços sem cobrar IVA, ou seja, podem utilizar a isenção de IVA nos Estados membros onde não estão estabelecidas.
- Registo simplificado/Formulário de registo único – Às empresas basta fazer um único processo de registo no seu Estado membro de origem, para depois poderem solicitar as isenções de IVA noutros Estados Membros.
- Obrigações de conformidade reduzidas – As pequenas empresas podem beneficiar de relatórios trimestrais únicos e de faturas simplificadas, dependendo do Estado Membro.
Ferramentas de apoio às empresas
- Portal IVA para as Pequenas empresas – Destina-se a apoiar as empresas na transição para este novo regime e, no mesmo podem:
- Ver os detalhes específicos por País sobre limites nacionais e implementação.
- Aceder a um simulador de IVA para ajudar as empresas a determinar a sua elegibilidade.
- Aceder a uma base de dados centralizada para validar os números EX atribuídos às empresas ao abrigo deste novo regime.
- Vídeo informativo
- Ficha informativa
As empresas que tenham dúvidas ou pretendam obter informações adicionais, poderão contatar a Comissão Europeia para este efeito, através do seguinte endereço: TAXUD-COMMUNICATION@ec.europa.eu.