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Nova prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações fiscais
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicou no dia 09 de junho de 2025, o seu Despacho nº 2/2025 – XXV, através do qual prorrogou o prazo de cumprimentos de determinadas obrigações Fiscais.
De salientar que este Despacho foi retificado pelo Despacho nº3/2025 – XXV, também de 09 de junho.
Esta situação deve-se às dificuldades de funcionamento generalizado dos sistemas eletrónicos e informáticos, ainda provocados pelo apagão.
Assim, determinou que, sem quaisquer acréscimos ou penalizações, as obrigações elencadas podem ser cumpridas até às seguintes datas:
- Envio da declaração periódica de Rendimento de IRC – Modelo 22 – Pode ser efetuada até ao próximo dia 30 de junho.
- A obrigação de entrega da IES/DA pode ser cumprida até ao dia 25 de julho.
- A obrigação de entrega do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência, podem ser cumpridas até ao dia 25 de julho.
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