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Nova Declaração Mensal de Remunerações (DRM)
Foi publicada no dia 31 de janeiro de 2024, a Portaria nº 33/2024, que aprovou a nova DMR (Declaração Mensal de Remunerações) e respetivas instruções de preenchimento.
Esta portaria entrou em vigor no dia 1 de fevereiro, mas produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Este novo modelo, resultou de várias alterações legislativas entretanto ocorridas e já prevê, entre outros, os seguinte pontos:
- Regime de tributação de criptoativos.
- Justo impedimento dos contabilistas certificados.
- Trabalhadores deslocados no estrangeiro.
- Fixação dos valores limite da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
- Incentivo Fiscal à habitação.
- Regras transitórias relativas à atribuição de gratificação de balanço.