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Notícias AIRV | Junho 2025
Segurança e saúde no Trabalho – Um Compromisso de Todos
Todos os trabalhadores têm direito a prestar o seu trabalho em condições que respeitem a sua segurança e saúde. A segurança no trabalho visa a prevenção de acidentes de trabalho, através da identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais. Por sua vez, a saúde no trabalho visa garantir a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores. Ou seja, a Segurança e a saúde no Trabalho é essencial para garantir a saúde, integridade física e bem-estar de todos os trabalhadores. Ambientes seguros previnem acidentes, reduzem doenças profissionais e promovem uma cultura organizacional mais forte e humana.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: LEI N.º 102/2009 DE 10 DE SETEMBRO
A segurança e a saúde no trabalho em Portugal é, regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção. Esta lei visa assegurar que os trabalhadores prestem o seu trabalho em condições que respeitem a sua segurança e saúde, prevenindo riscos e promovendo um ambiente laboral seguro.
Formação na área Segurança e saúde no Trabalho
Segundo a legislação portuguesa (nomeadamente o Código do Trabalho e a Lei n.º 102/2009, com as suas atualizações), é obrigatório que todos os trabalhadores recebam formação adequada em segurança e saúde no trabalho, de acordo com a categoria profissional e o nível de risco da atividade profissional exercida.
A formação é obrigatória por lei e deve ser assegurada pelas entidades empregadoras, conforme os seguintes princípios:
- Informar os trabalhadores sobre os riscos associados ao seu posto de trabalho;
- Ensinar as práticas seguras e preventivas;
- Preparar para atuar em situações de emergência;
- Garantir o correto uso de máquinas, substâncias perigosas equipamentos de proteção individual (EPI).
Isto é, a formação adequada deve permitir a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, devendo ser efetuada de forma contínua e periódica.
E aplica-se:
- na integração de novos trabalhadores;
- quando há mudança de funções ou de local de trabalho;
- sempre que forem introduzidos novos equipamentos ou tecnologias.
DECRETO-LEI N.º 50/2005, DE 25 DE FEVEREIRO
O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores e que transpõe a Diretiva Europeia 89/655/CEE, garantindo a harmonização das regras de segurança nos países da União Europeia. Este diploma aplica-se a todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade, e tem como objetivo garantir que os equipamentos utilizados no desempenho das funções estejam em condições seguras e que os trabalhadores tenham a devida formação e informação sobre a sua utilização.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2005, as empresas devem:
- Garantir que os equipamentos de trabalho são utilizados de forma segura e eficaz, de forma a reduzir o risco de acidente;
- Assegurar que os trabalhadores recebem formação adequada e suficiente, nomeadamente sobre os riscos associados ao uso dos equipamentos e sobre as medidas de prevenção e proteção a adotar;
- Realizar inspeções regulares aos equipamentos e promover a sua manutenção adequada;
- Disponibilizar informações claras e compreensíveis sobre os equipamentos utilizados.
O cumprimento do DL 50/2005 e a realização de formação em HST não são apenas obrigações legais, são instrumentos essenciais para a prevenção de acidentes, a proteção dos trabalhadores e a promoção de uma cultura de segurança dentro das organizações. As empresas que investem em formação, segurança e capacitação dos trabalhadores demonstram responsabilidade social, valorizam os seus profissionais, aumentam a produtividade, evitam custos associados a acidentes de trabalho além de que garantem o cumprimento da legislação laboral.
“Formar para prevenir é investir na vida e na sustentabilidade das empresas.”
Por: Susana Figueiredo | Formadora da AIRV
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11% das empresas consideram que a morosidade ameaça a sua sobrevivência
Segundo o Estudo de Gestão de Risco de Crédito impulsionado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, 65% das empresas portuguesas sofreram impactos negativos com a morosidade.
De acordo com o Estudo de Gestão do Risco de Crédito, 36% das empresas portuguesas registaram aumentos nos seus custos financeiros decorrentes da morosidade e 35% foram obrigadas a travar a sua expansão comercial. Além disso,35% enfrentam perdas de receitas significativas e 33% devem limitar os seus novos investimentos.
A falta de controlo da morosidade é um risco para a atividade empresarial. O incumprimento de pagamentos acordados gera importantes tensões de liquidez e é especialmente desestabilizador das operações para as empresas de menor dimensão. Se se chega ao incumprimento de uma venda a crédito, a perda equivale aos custos de produção do produto. O impacto de um incumprimento comercial agrava-se quanto menor for a margem de lucro, na medida em que multiplica o número de vendas com clientes solventes necessárias para compensar a perda. Se uma empresa com uma margem comercial de 10% sofre um incumprimento de 10.000 euros, deverá gerar um novo negócio de 100.000 euros para compensar o impacto dos 9.000 euros em custos de produção.
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Aposta nos Cursos EFA: Qualificação de Adultos ao Serviço do Futuro Profissional
Num contexto económico e social em constante transformação, a qualificação de adultos assume um papel determinante na promoção da empregabilidade, inclusão social e desenvolvimento regional. Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são, por isso, uma resposta estruturada às necessidades de adultos que procuram concluir a escolaridade obrigatória e, simultaneamente, obter uma qualificação profissional certificada.
Estes cursos são compostos por formação geral e formação tecnológica, incluindo uma componente essencial: a Formação em Contexto de Trabalho (FCT). É nesta fase prática que os/as formandos/as aplicam os conhecimentos adquiridos em ambiente real de trabalho, desenvolvendo competências técnicas, relacionais e comportamentais fundamentais para uma integração profissional bem-sucedida. A FCT aproxima a formação das exigências do mercado e facilita a transição entre o percurso formativo e a vida ativa.
Reconhecendo a importância estratégica da qualificação de adultos, a AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu oferece formação no âmbito dos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), procurando responder à crescente necessidade de profissionais qualificados em setores-chave da economia e dos serviços públicos. Esta nova aposta formativa marca uma ampliação significativa da sua missão, passando a incluir a valorização e reconversão profissional de adultos como parte integrante da sua estratégia de apoio ao desenvolvimento regional.
Neste âmbito, a AIRV deu início, no dia 5 de maio de 2025, ao seu primeiro curso EFA-NS de Técnico/a Auxiliar de Saúde, com o objetivo de qualificar adultos para uma das profissões mais essenciais e exigentes no setor da saúde.
Este curso responde às novas exigências legais introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2023, que criou a carreira de Técnico/a Auxiliar de Saúde e passou a exigir qualificação específica para o exercício da função. Através deste curso, os/as formandos/as têm a oportunidade de adquirir formação sólida e realizar formação prática em unidades de saúde, tornando-se aptos a integrar o Serviço Nacional de Saúde ou outras entidades do setor.
Dando continuidade a esta estratégia, a AIRV prevê ainda o início de um novo curso EFA de Técnico/a de Logística durante o mês de julho. Este curso visa dar resposta à crescente necessidade de profissionais qualificados nas áreas de armazenagem, transporte e gestão de cadeias de abastecimento, setores em forte expansão e cruciais para o funcionamento eficiente das empresas.
A aposta da AIRV nesta oferta formativa demonstra não apenas uma visão estratégica, mas também um profundo compromisso com a capacitação dos adultos da região. Ao promover o acesso a formação certificada e orientada para o mercado de trabalho, a AIRV contribui ativamente para o desenvolvimento económico local, a qualificação da população e a construção de percursos profissionais sustentáveis.
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