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Notícias AIRV | Fevereiro 2025
Eventos corporativos em ambiente museológico: O Caramulo Experience Center como alternativa inspiradora aos espaços tradicionais
A escolha do local para eventos corporativos torna-se crucial quando se quer promover inovação e diferenciação. Estes momentos, tradicionalmente realizados em hotéis ou em espaços e ambientes corporativos, pecam pela austeridade que lhes imprimem. Espaços museológicos como o Caramulo Experience Center (CEC) oferecem uma alternativa envolvente, combinando história, cultura e natureza.
Inaugurado em 2022, o CEC foi concebido como uma extensão museológica ao Museu do Caramulo, albergando as oficinas de restauro do museu e exibindo parte da sua coleção automóvel antes inacessível ao público. Este espaço modular com 2400m², inclui mezzanine, salas de reunião e formação de diversas tipologias, totalmente adaptáveis aos eventos que recebe. Instalado numa antiga fábrica reconvertida em espaço museológico, destaca-se pela versatilidade e atmosfera inspiradora.
Foram realizados no CEC 24 eventos corporativos em 2024, o que comprova a adesão a esta proposta diferenciada. Têm sido vários os testemunhos dos empresários que nos visitam, enaltecendo a capacidade de, no espaço, se transformarem reuniões formais em momentos mais leves e produtivos. Além disso, oferece experiências únicas, como o contacto direto com a equipa de mecânicos residente, simuladores de pilotagem e até a possibilidade de passeio em automóveis da coleção, tudo isto numa envolvência revitalizante pela proximidade à natureza da Serra do Caramulo.
A exclusividade e o carácter imersivo dos eventos no CEC superam o modelo convencional, promovendo experiências memoráveis e duradouras. Visitas guiadas, exposições interativas e workshops ampliam o impacto destes momentos, indo ao encontro do almejado pelas empresas que procuram inovação e diferenciação.
Embora afastado dos grandes centros urbanos, o CEC transforma essa distância em vantagem estratégica, sendo um ponto de encontro acessível entre Lisboa e Porto. A crescente preocupação com sustentabilidade e descentralização tem impulsionado a identificação de locais alternativos, que se alinhem, simultaneamente, com o compromisso das empresas que têm no seu ADN a responsabilidade social.
Optar por um espaço museológico para eventos corporativos significa investir na criatividade e no património cultural e natural de uma determinada região. O CEC tem sido pioneiro desse modelo, proporcionando experiências autênticas e inesquecíveis, e continuará a percorrer esse caminho tendo como objectivo imediato consolidar-se como referência no sector.
Pedro Pais Cardoso
Diretor de Eventos e Mecenato do Museu do Caramulo
Contactos:
– Localização
Rua da Lomba nº 465
3475-047 Caramulo
– Telefone
+351 232 098 217
– Email
pedro.cardoso@museudocaramulo.pt
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Nova Classificação das Atividades Económicas – CAE Revisão 4
No dia 12 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2025, que veio estabelecer a Nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – Revisão 4 (CAE-Rev.4).
A mesma substitui a CAE-Rev.3 e, entrou em vigor e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2025.
Assim, a nova CAE-Rev4 harmoniza a NACE-Rev.2.1 e a CAE-Rev.3.
O acima referido Decreto-lei assegura, ainda, a transição para a nova classificação de atividades económicas, assegurando aos diversos utilizadores as condições para uma aplicação mais correta, integrada e harmonizada dos seus princípios metodológicos e conceptuais.
Cumpre, também, referir que a gestão, coordenação, difusão e divulgação da CAE-Rev.4 cabe ao INE – Instituto Nacional de Estatística
A CAE-Rev.4 apresenta a seguinte estrutura:
a) Secções (primeiro nível), que identificam as rubricas através de um código alfabético;
b) Divisões (segundo nível), que identificam as rubricas através de um código de dois dígitos;
c) Grupos (terceiro nível), que identificam as rubricas através de um código de três dígitos;
d) Classes (quarto nível), que identificam as rubricas através de um código de quatro dígitos;
e) Subclasses (quinto nível), que identificam as rubricas através de um código de cinco dígitos.
As empresas devem consultar o INE – Instituto Nacional de Estatística, que disponibiliza a TABELA DE CONVERSÃO OU CORRESPONDÊNCIA DE CAE, pois através da mesma conseguem aferir qual é o novo código que se aplica às suas atividades.
Pode também consultar aqui as NOTAS EXPLICATIVAS CAE Rev.4.
Para mais informações consulte a AIRV.
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Assuntos Ambientais
MIRR 2024 | Mapa Integrado de Registo de Resíduos
Informamos que já se encontra a decorrer a campanha MIRR 2024, poderá submeter o mapa integrado de registo de resíduos referente ao ano de 2024 até dia 31 de março de 2025. Para o efeito as empresas devem utilizar a plataforma SILiAmb
Atenção que a submissão do MIRR só é possível após o respetivo pagamento, que demora em média 4 dias úteis.
Formulário Gases Fluorados
Informamos que já se encontra a decorrer a que o prazo para comunicação de dados dos equipamentos que contêm gases fluorados (de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017), efetuado através da Plataforma SILIAMB desta Agência, inicia-se em 1 de janeiro de 2025.
Recorda-se que o prazo de submissão termina a 31 de março de 2025.
Registo de Produtores/Embaladores de Produtos
Todas as empresas que estejam abrangidas pelo Decreto-lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
a) Embalagens e resíduos de embalagens;
b) Óleos e óleos usados;
c) Pneus e pneus usados;
d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
f) Veículos e veículos em fim de vida.
Deverão na plataforma SILiAmb, até dia 31 de março de 2025, fazer a submissão das respetivas declarações:
• Declaração Produtor Correção 2024
• Declaração Produtor Estimativa 2025
NOTA IMPORTANTE – EMBALAGENS
A partir de 1 de janeiro de 2025 todas as embalagens têm de ser geridas sob a égide da responsabilidade alargada do produtor, pelo que no Enquadramento de embalagens de produtos industriais não reutilizáveis no Registo de Produtores/Embaladores, do SILiAmb, é necessário selecionar ‘sistema integrado’ (adesão a uma das entidades gestoras Sociedade Ponto Verde, Novo Verde ou Electrão) ou ‘sistema individual’.
Assim, os embaladores com obrigatoriedade de registo das embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, que já tenham essas embalagens enquadradas com a opção ‘não abrangido por sistema de gestão’ no campo de ‘tipo de sistema’ devem regularizar o registo de acordo com as instruções na pergunta frequente C30.
Apenas deve regularizar o Enquadramento após submissão de declaração de correção de 2024
Luís Azevedo
Consultor AIRV