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Atualização – Mobilidade Verde Mercadorias – Incentivo para a compra de tacógrafos digitais de 2ª geração
ATUALIZAÇÃO
Uma das Medidas previstas no Pacote Mobilidade Verde Mercadorias, é o apoio à aquisição de tacógrafos digitais de 2ª geração, para as empresas que se dedicam ao transporte público rodoviário de mercadorias, com licença comunitária para a operação internacional.
O Aviso nº 23122/2024/2, de 18 de outubro, que estabeleceu as regras de atribuição deste apoio, foi agora alterado pelo Aviso nº 1140/2025, de 24 de janeiro.
Por essa razão, procedemos à atualização da informação, indicando as novas regras de forma devidamente assinalada.
Regras Gerais
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, após aquisição, instalação e certificação dos equipamentos em viaturas elegíveis durante os anos de 2024 e 2025, sendo pago posteriormente à submissão da candidatura, que deverá incluir a fatura da aquisição e respetivo comprovativo de instalação, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
NOVO – O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do Regulamento (UE) nº2023/2831, da Comissão Europeia, relativo aos auxílios de minimis.
As candidaturas são ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
Beneficiários
São beneficiárias deste incentivo, as empresas que se dedicam ao transporte público rodoviário de mercadorias, com licença comunitária para a operação internacional.
Estas empresas têm que cumprir as condições indicadas no Aviso e no Formulário de candidatura, designadamente, terem a situação tributária e contributiva regularizada.
Veículos abrangidos
Os veículos abrangidos por este Aviso, devem estar obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de 2ª geração até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Relembramos que, nos termos do Regulamento (UE) 2020/1054, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho, e do Regulamento (CE) 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, todos os veículos de transporte internacional com peso igual ou superior a 3,5 toneladas, passam a ter que utilizar os tacógrafos digitais de 2ª geração.
Âmbito Geográfico
A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.
Incentivo
O incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até ao montante máximo de € 500,00.
Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura.
Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já adquiridos e instalados e, cuja aquisição tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024.
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário.
NOVO – São elegíveis as faturas e respetivos recibos com data entre 1 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
De referir que o prazo foi reduzido, já que anteriormente se previa que as despesas elegíveis poderiam ser até 31 de março de 2025.
Candidaturas
O pedido de atribuição do incentivo tem que ser efetuado, através de formulário próprio (AQUI DISPONIVEL) e, submetido no site do FUNDO AMBIENTAL, até às 17:00h do dia 31 de março de 2025.
Documentos a apresentar com o formulário:
• Documentos do beneficiário:
– Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa).
– Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar.
– Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária.
– Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva.
– Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
• Documentos do veículo:
– Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato.
– NOVO – Para veículos com peso bruto superior a 3,5 T que operem internacionalmente, cujo tacógrafo instalado seja anterior à 1ª geração dos tacógrafos digitais inteligentes, a aquisição e instalação do T2G será financiada quando a respetiva fatura de aquisição, bem como o comprovativo de verificação metrológica, tiverem sido emitidos entre 1 de janeiro de 28 de fevereiro de 2025.
– NOVO – Para veículos com peso bruto superior a 3,5 T que operem internacionalmente, cujo tacógrafo instalado seja da 1ª geração dos tacógrafos digitais inteligentes, a aquisição e instalação do T2G será financiada quando a respetiva fatura de aquisição, bem como o comprovativo de verificação metrológica, tiverem sido emitidos entre 1 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
– NOVO – Para veículos com peso bruto entre 2,5 T e 3,5 T, que operem internacionalmente, a aquisição e instalação do T2G será financiada quando a respetiva fatura de aquisição, bem como o comprovativo de verificação metrológica, tiverem sido emitidos entre 1 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
Para mais informações consulte a AIRV.